STJAgRg no AREsp 3.057.539
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: ausência de especificação do dispositivo legal indicado como violado no recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.