STJAgRg nos EDcl no REsp 2.106.948
Crime contra a ordem financeira: celebração de acordo de não persecução penal (anpp)
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime contra a ordem financeira
- Celebração de acordo de não persecução penal (anpp)
- Requisitos legais não preenchidos
- Consequências
- Conduta criminal habitual
- Somatória de penas em concurso de crimes
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM FINANCEIRA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONSEQUÊNCIAS. CONDUTA CRIMINAL HABITUAL. SOMATÓRIA DE PENAS EM CONCURSO DE CRIMES. MAIS DE UM ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ANPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem asseverou que não houve cumprimento dos requisitos previstos no art. 28-A do CPP para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP), tais como: i) a somatória das penas mínimas que ultrapassaram 4 anos, tendo em vista que carece de apreciação judicial a redução da pena por força da celebração de acordo de delação premiada; ii) as gravíssimas consequências resultantes dos delitos praticados; e iii) a conduta criminal habitual, porquanto os crimes se prolongaram no tempo.
2. Considerada a legislação em vigor (art. 28-A, § 7º, do CPP), a negativa de homologaç ão dos ANPPs está fundamentada na ausência dos requisitos legais.
3. Quanto à pretensão de celebração parcial de ANPP, esta Corte Superior já fixou entendimento no sentido de que inexiste ilegalidade na negativa de oferecimento de ANPP na hipótese em que, realizado o concurso de crimes, a pena mínima dos delitos supera o patamar legal de 4 anos, o que evidencia a ausência do requisito objetivo. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).