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Jurisprudências

STJAgRg no HC 985.597

Crime do art. 90 da lei n. 8.666/1993: mandamus sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TESES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E INADEQUADO INCREMENTO DA PENA-BASE. MANDAMUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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