Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.256.169

Execução penal: remição de pena por estudo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. VINCULAÇÃO A CURSO REGULAR NO MESMO NÍVEL DE ENSINO. DECOTE DE DIAS REMIDOS PARA EVITAR BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A remição de pena por estudo não admite duplicidade pelo mesmo nível de escolaridade, impondo-se o decote dos dias já remidos por frequência a curso regular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA referente ao mesmo nível de ensino, sob pena de bis in idem.

2. A Resolução CNJ n. 391/2021 autoriza remição pela aprovação em exames nacionais quando inexistente vínculo com atividades regulares de ensino na unidade prisional; havendo vínculo no mesmo nível, a concessão deve observar o desconto dos dias já remidos para preservar a proporcionalidade e os fins ressocializadores.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.