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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.023.469

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
  • Alegação de erro de fato
  • Não ocorrência
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.

2. Na hipótese, o acórdão enfrentou de modo suficiente as teses apresentadas, inclusive quanto à possibilidade de concessão de ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade e à ausência de materialidade do delito de tráfico em razão da inexistência de apreensão de entorpecentes e de laudo toxicológico.

3. A alegação de erro de fato quanto ao entendimento jurisprudencial mais recente não procede, revelando mera inconformidade da parte com a razão de decidir, insuscetível de correção pela via estreita dos aclaratórios.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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