STJAgInt no AREsp 3.212.249
Concurso público: professor de educação especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Professor de educação especial
- Exigência de formação
- Interpretação do edital
- Acórdão com fundamento em ato infralegal
- Inviabilidade de exame em recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial tem origem em ação proposta por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Professor de Educação Especial do Município de Santa Rosa de Viterbo/SP, na qual se discutiu a interpretação do edital quanto à formação exigida e a validade da desclassificação por suposta ausência de "formação inicial" adequada.
2. A controvérsia foi decidida com base na Resolução CNE/CP nº 2/2019, o que obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que o aludido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.
3. Ademais, a interpretação das regras editalícias demandaria o exame do edital de regência, não são passível de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Outrossim, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.