STJAgRg no AREsp 2.977.626
Retratação da vítima
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Retratação da vítima
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Retratação da vítima. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão monocrática que aplicou a Súmula 7 do STJ, inadmitindo a análise integral do recurso. Busca o Recorrente uma revisão criminal de condenado por roubo majorado, estupro e estupro de vulnerável, com base exclusivamente no depoimento da vítima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a retratação da vítima, dissociada das demais provas dos autos, autoriza a revisão criminal, considerando que a condenação não está lastreada apenas nas declarações da vítima, mas também em outros elementos de provas.
III. Razões de decidir
3. A retratação da vítima, em ação de justificação, não conduz necessariamente à absolvição, especialmente quando o novo depoimento estiver dissociado das demais provas dos autos.
4. Alterar a conclusão acerca da suficiência das provas remanescentes demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.
5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A retratação da vítima, dissociada das demais provas dos autos, não autoriza a revisão criminal.
2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2613767, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 1728471, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, AgRg no AREsp 2462400, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024.
Tese
1. A retratação da vítima, dissociada das demais provas dos autos, não autoriza a revisão criminal.
2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.