TSTAg-EDCiv-AIRR 76500-15.2001.5.01.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Sucessão trabalhista
- Coisa julgada
- Jurisdição e Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça definiu ser da Justiça Comum a competência para processar e julgar ações envolvendo a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, ressalvados, contudo, os feitos já transitados em julgado ou apreciados pelo TST antes da suscitação do conflito. No caso concreto, a sucessão empresarial foi reconhecida por sentença transitada em julgado em 2005, ou seja, anteriormente à instauração do conflito em 2007, circunstância que afasta a aplicação do precedente do STJ. Precedentes do TST. A decisão agravada foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a aplicação dos óbices processuais previstos no art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Logo, não há como se concluir pela transcendência da causa em nenhum de seus indicadores . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional