STJAgRg no HC 1.005.724
Organização criminosa: lavagem de capitais
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa
- Lavagem de capitais
- Contravenção penal
- Rifas ilegais
- Operação "falsas promessas"
- Prisão preventiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONTRAVENÇÃO PENAL. RIFAS ILEGAIS. OPERAÇÃO "FALSAS PROMESSAS". PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS VULTOSAS. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA COMO FACHADA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A prisão preventiva do agravante é necessárias para garantia da ordem pública e está fundamentada na gravidade concreta dos delitos, notadamente pela movimentação de mais de R$ 150 milhões em centenas de transações, a utilização de empresa como fachada para rifas ilegais e a suposta inserção em organização criminosa com estrutura sofisticada. A contemporaneidade das condutas evidencia-se pelas movimentações financeiras recentes, aliadas à apreensão de bens e documentos incompatíveis com a renda declarada.
2. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
3. Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, dada a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.
4. Pedido de extensão da ordem. Não há similitude fático-processual que justifique a extensão de benefício concedido aos corréus, uma vez que o agravante ocupa posição central na engrenagem criminosa e teria movimentado valores superiores aos próprios líderes da organização.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.