STJAgRg no AREsp 3.033.661
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A parte agravante alegou inexistência dos óbices contidos nas Súmulas nº 7 e 83 do STJ, argumentando que o agravo demonstrou, por meio de cotejo entre as teses recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, que o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório e que a aplicação da jurisprudência citada na decisão agravada não se sustentaria, devido às diferenças entre o caso presente e os paradigmas invocados.
3. A parte agravante requereu a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado, com o objetivo de obter provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois agravos regimentais com o mesmo teor contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando em preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
5. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.
6. A interposição do segundo agravo regimental, com o mesmo teor do primeiro, resulta em preclusão consumativa, não podendo ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos com o mesmo teor contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando em preclusão consumativa.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AR Esp 891.966/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 02/02/2017; STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 1863624/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/06/2021.
Tese
1. A interposição de dois recursos com o mesmo teor contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando em preclusão consumativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.