Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001135-93.2024.5.12.0051

Deserção do recurso de revista: assistência judiciária gratuita

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Assistência judiciária gratuita
  • Matéria não impugnada em sede de recurso ordinário
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Na hipótese, a justiça gratuita foi indeferida pelo juízo singular

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a deserção do apelo extraordinário, diante da possibilidade de concessão do pedido de assistência judiciária formulado nas razões de recurso de revista. 3. Na hipótese, a justiça gratuita foi indeferida pelo juízo singular. O reclamante, em sede de recurso ordinário, não se insurgiu acerca do indeferimento, operando-se a preclusão consumativa quanto à pretensão, vez que transitada em julgado a matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, quando a questão já tiver sido decidida nos autos, o exame em instância extraordinária pressupõe que a questão tenha sido adequadamente prequestionada, sob pena de preclusão, o que não ocorre no caso. Precedentes. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.