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Jurisprudências

STFRcl 96.605 ED

Redirecionamento de execução trabalhista: rE nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral)

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental em Reclamação. Redirecionamento de execução trabalhista. RE nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral). Inobservância. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, ante a inobservância à tese fixada no julgamento do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve o trânsito em julgado da decisão reclamada, em que se descumpriu o que decidido pelo Plenário desta Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795-RG/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral).

III. Razões de decidir

3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. As alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.

4. A preclusão consumativa de determinado incidente processual não se confunde com o trânsito em julgado, in totum, do processo originário. Precedente.

5. A decisão monocrática ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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