STFRcl 96.605 ED
Redirecionamento de execução trabalhista: rE nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral)
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento de execução trabalhista
- RE nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral)
- Inobservância
Ementa
Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental em Reclamação. Redirecionamento de execução trabalhista. RE nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral). Inobservância. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, ante a inobservância à tese fixada no julgamento do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve o trânsito em julgado da decisão reclamada, em que se descumpriu o que decidido pelo Plenário desta Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795-RG/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral).
III. Razões de decidir
3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. As alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
4. A preclusão consumativa de determinado incidente processual não se confunde com o trânsito em julgado, in totum, do processo originário. Precedente.
5. A decisão monocrática ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.