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Jurisprudências

STJAgRg na PET no Inq 1.583

Inquérito: acesso a procedimentos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. ACESSO A PROCEDIMENTOS. DESCABIMENTO NA FORMA PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS EM FORMATO SELECIONADO PELA DEFESA. AUDITABILIDADE PRESERVADA.

I. Hipótese dos autos

1. Examina-se agravo regimental, no qual denunciado requer, em síntese, acesso a procedimento que tramita em território estrangeiro, a expediente no qual constam dados de terceiro e a disponibilização de material em formato selecionado pela defesa.

II. Razões de decidir

2. Revela-se descabida a pretendida juntada de processo que tramita perante a Justiça portuguesa ("Operação White-wing"), com regramento processual próprio, e que versa sobre delito diverso dos que são tratados nestes autos.

3. No tocante à Pet 16.047/DF, observa-se que esse expediente não foi mencionado na denúncia, tampouco na cota que a acompanha, e contêm dados pessoais e financeiros de terceiros não denunciados, obtidos por força de medidas cautelares de afastamento de sigilo decretadas com objeto e finalidade próprios. Verifica-se, ainda, que os elementos do citado expediente, que guardam pertinência com este inquérito, já se encontram nos autos, transladados por cópia.

4. Em relação ao formato dos dados disponibilizados à defesa e às comunicações administrativas com provedores e operadoras, tem-se que a regra procedimental foi observada, tendo sido disponibilizado ao denunciado, tal como preconizado pela jurisprudência desta Corte, o material coletado, que pode ser regularmente auditado para fins de comprovação da regularidade da cadeia de custódia.

III. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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