STJAgRg no RHC 209.295
Receptação: alegada nulidade de apreensão de aparelho celular sem prévia autorização judicial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação
- Manipulação indevida do dispositivo
- Quebra posterior de sigilo de dados
- Ausência de risco à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DE APREENSÃO DE APARELHO CELULAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MANIPULAÇÃO INDEVIDA DO DISPOSITIVO. QUEBRA POSTERIOR DE SIGILO DE DADOS. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus destina-se exclusivamente à tutela do direito de locomoção, sendo cabível apenas quando houver violação ou ameaça concreta à liberdade ambulatorial.
2. A alegada nulidade de provas obtidas irregularmente é matéria que deve ser apreciada no curso da ação penal, não se mostrando adequada a via estreita do writ constitucional.
3. A mera existência de investigação criminal não configura ameaça ao direito de locomoção que justifique a impetração do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.