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Jurisprudências

TSTRRAg 1000290-50.2019.5.02.0034

Nulidade do acórdão regional: adoção do relatório da sentença

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DO RELATÓRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, constata-se que o acórdão principal adotou expressamente o relatório da origem, adotando, portanto, a técnica per relationem . 2. Logo, resta devidamente observado o requisito essencial de que tratam os artigos 832 da CLT e 489, I, do CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, o que se verifica não é a omissão do Tribunal Regional, mas o inconformismo da parte com a solução adotada pela Corte de origem. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n.º 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n.º 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista a que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 81 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula n. 331, IV, do TST não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a várias tomadoras de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços. 2. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal que firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 81 da Tabela de IRR: " A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n. 331, IV, TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as segunda, terceira, quarta e quinta rés subsidiariamente e determinar que a individualização da responsabilidade de cada tomador de serviços observe o período de vigência de cada contrato de prestação de serviços, cuja quantificação deve ser apurada em liquidação de sentença.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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