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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.702.996

Atentado violento ao pudor: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.

2. A conclusão das instâncias ordinárias está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior. no Tema n. 1.186 do STJ, não se podendo cogitar de outra conclusão quando considerados os pressupostos fáticos cristalizados nos autos.

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior é uníssona no sentido de que, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, exige-se, como regra, a demonstração concreta de prejuízo, consoante o disposto no art. 563 do CPP.

4. Conforme salientou o Tribunal de origem, "a ausência do acusado na audiência de instrução, sendo que seu defensor ali esteve presente durante todo o ato, não caracteriza, por si só, nulidade processual, porque seu comparecimento é facultativo, como exercício da autodefesa". Desse modo, não tendo havido comprovação do prejuízo supostamente sofrido, não se configura a nulidade arguida.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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