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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.174.293

Contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda
  • Alegação de simulação para encobrir empréstimo usurário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Alegado erro de premissa fática na decisão agravada
  • Irrelevância para a solução da controvérsia

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO PARA ENCOBRIR EMPRÉSTIMO USURÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADO ERRO DE PREMISSA FÁTICA NA DECISÃO AGRAVADA. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. Embora constatado equívoco material na transcrição de trecho do acórdão recorrido constante da decisão agravada, subsistem fundamentos suficientes para sua manutenção, uma vez que a insurgência recursal permanece voltada à desconstituição das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias quanto à configuração da simulação e da prática de agiotagem.

3. A pretensão de afastar a verossimilhança reconhecida pelo Tribunal de origem, bem como de infirmar a aptidão dos elementos probatórios considerados para justificar a inversão do ônus da prova e o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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