STJAgRg no RHC 196.996
Aditamento da denúncia no curso da instrução: reclassificação de homicídio para latrocínio
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Aditamento da denúncia no curso da instrução
- Reclassificação de homicídio para latrocínio
- Observância do contraditório
- Fundamentação idônea
- Inovação recursal
- Alegação superveniente de violação do juiz natural
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LATROCÍNIO. ART. 384 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É admissível o aditamento da denúncia no curso da instrução criminal, com reclassificação do tipo penal, desde que amparado em elementos novos surgidos validamente na fase probatória e assegurada à defesa a plenitude do contraditório, nos termos do art. 384 do Código de Processo Penal.
2. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP), especialmente quando a defesa é devidamente cientificada do aditamento e a instrução é reaberta, como no caso.
3. A alegação de que a reclassificação do crime implicaria usurpação da competência do Tribunal do Júri e violação do juiz natural configura inovação recursal, por não ter sido suscitada nas razões do habeas corpus originário, razão pela qual não deve ser conhecida nesta fase.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.