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Jurisprudências

TSTAg-AR 1001291-22.2025.5.00.0000

Suspensão da execução: as razões do agravo não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. As razões do agravo não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Não foi demonstrada a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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