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Jurisprudências

STJAgRg no HC 985.026

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior é inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A análise de tese nova não submetida às instâncias ordinárias configura indevida supressão de instância, sendo inviável o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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