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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20639-37.2018.5.04.0304

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissões e contradição não configuradas
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave; Ente Público

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