TSTEDCiv-RRAg 20639-37.2018.5.04.0304
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissões e contradição não configuradas
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave; Ente Público