Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 2343-15.2010.5.02.0041

Sucessão: ferroviário

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUCESSÃO. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE DE BENEFÍCIOS COM OS EMPREGADOS DA ATIVA DA CTPM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 –Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do direito à paridade na complementação de aposentadoria de ex-empregado da CTPM. 2 - Considerando que se trata de interpretação de lei estadual de abrangência e aplicação em todo território do Estado de São Paulo, com jurisdição dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões, somente seria possível o aparelhamento da revista pela alínea "b" do art. 896 da CLT, de seguinte teor: derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a ; 3 –Com efeito, o único paradigma válido, colacionado nas razões recursais, contém premissas fáticas não delineadas no acórdão recorrido, quais sejam: que o ex-empregado não fez parte da cisão parcial da FEPASA, bem como não se beneficiava do PCS da CPTM. 4 - Assim, nos termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, o aresto ora examinado se apresenta inespecífico para os fins pretendidos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.