TSTRR 2343-15.2010.5.02.0041
Sucessão: ferroviário
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Sucessão
- Ferroviário
- Complementação de aposentadoria
- Paridade de benefícios com os empregados da ativa da ctpm
- Plano de cargos e salários
- Alínea "b" do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUCESSÃO. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE DE BENEFÍCIOS COM OS EMPREGADOS DA ATIVA DA CTPM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 –Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do direito à paridade na complementação de aposentadoria de ex-empregado da CTPM. 2 - Considerando que se trata de interpretação de lei estadual de abrangência e aplicação em todo território do Estado de São Paulo, com jurisdição dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões, somente seria possível o aparelhamento da revista pela alínea "b" do art. 896 da CLT, de seguinte teor: derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a ; 3 –Com efeito, o único paradigma válido, colacionado nas razões recursais, contém premissas fáticas não delineadas no acórdão recorrido, quais sejam: que o ex-empregado não fez parte da cisão parcial da FEPASA, bem como não se beneficiava do PCS da CPTM. 4 - Assim, nos termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, o aresto ora examinado se apresenta inespecífico para os fins pretendidos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Prescrição