STJAgRg no AREsp 2.981.743
Fundamento não atacado no regimental: nova aplicação da súmula 182/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamento não atacado no regimental
- Nova aplicação da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO REGIMENTAL. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.