STJAgRg no HC 1.001.068
Prisão preventiva: descumprimento de medida protetiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Descumprimento de medida protetiva
- Fundamentação idônea
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser considerado sucedâneo recursal, e não reconheceu ilegalidade manifesta no decreto prisional impugnado.
2. A prisão preventiva foi decretada com base no descumprimento de medidas protetivas fixadas nos termos da Lei n. 11.340/2006, sendo considerada devidamente fundamentada.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da prisão preventiva se não tiverem relação os motivos determinantes da medida.
4. A necessidade de procedimento médico é insuficiente para a revogação da prisão preventiva, considerando que não foram demonstrados riscos iminentes à saúde do agravante.
5 . Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.