STJAgInt no AREsp 2.832.909
União estável: partilha de bens
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- União estável
- Partilha de bens
- Verbas trabalhistas
- Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. VERBAS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA APLICAR A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer que as verbas trabalhistas adquiridas na constância da união estável devem ser partilhadas, devendo o montante partilhável ser apurado nas instâncias originárias, conforme a jurisprudência do STJ.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ "consolidou o entendimento de que comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento ou da união estável, devendo ser partilhadas quando da separação do casal" (AgInt no AREsp n. 2.208.802/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023). Incidência da Súmula n. 568/STJ.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.