TSTAg-RRAg 11100-77.2014.5.01.0043
Enquadramento na categoria de financiário: captação de clientes e oferta de cartão de crédito
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Enquadramento na categoria de financiário
- Captação de clientes e oferta de cartão de crédito
- Impossibilidade
- Negociar descontos de anuidade
- Aumento e redução de limites de crédito
- Serviços de perda e roubo de cartão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. CAPTAÇÃO DE CLIENTES E OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em decisão monocrática, o recurso de revista da primeira Reclamada foi conhecido e provido, para afastar o enquadramento da Autora na categoria dos financiários, ante o desempenho das atividades de captação de clientes para venda de empréstimos, seguros e cartão de crédito. Consta do acórdão regional que " a reclamante, exercendo a função de "Operadora de Atendimento II", tinha dentre as suas atribuições: tentar convencer clientes a desistir do cancelamento do cartão de crédito do banco tomador dos serviços; negociar descontos de anuidade; aumento e redução de limites de crédito; serviços de perda e roubo de cartão; empréstimos pessoais "cujo valor dependia do perfil do cliente, conforme o sistema"; e detalhamento de faturas ". 2. É pacífico o entendimento de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (art. 570 da CLT), excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias diferenciadas. 3. A jurisprudência que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que as atividades de captação de clientes e oferta de cartão de crédito não autorizam o enquadramento daquele que as exerce na categoria dos bancários ou financiários. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que a realidade fática apurada nos autos permite o enquadramento da Reclamante na categoria profissional dos financiários, proferiu acórdão em dissonância com o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing