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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.004.985

Decisão da presidência: mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por terem os agravantes se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a sustentar, em termos genéricos, a possibilidade de revaloração da prova e a transcrever precedentes, sem demonstrar, de modo concreto e pormenorizado, como, no caso, a apreciação pretendida prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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