TSTAg-AIRR 0000206-64.2016.5.13.0002
Execução: multa cominatória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa cominatória
- Astreintes
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a transcrição do acórdão regional realizada no início do recurso de revista desvinculada dos tópicos impugnados no apelo não supre a exigência legal prevista no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, por impedir o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão combatida. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora