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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000206-64.2016.5.13.0002

Execução: multa cominatória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a transcrição do acórdão regional realizada no início do recurso de revista desvinculada dos tópicos impugnados no apelo não supre a exigência legal prevista no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, por impedir o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão combatida. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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