Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010112-45.2022.5.03.0035

Execução: limites da responsabilidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO/EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITES DA RESPONSABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA OFENSA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, considerando a intranscendência da causa. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.