STJAgInt no AREsp 3.168.924
Cumprimento de sentença: plano de saúde
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
- Plano de saúde
- Obrigação de fazer
- Fornecimento de medicamento
- Redução das astreintes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo.
2. No caso concreto, o Tribunal manteve decisão que impôs à requerente a obrigação de fazer no sentido de que garanta cobertura/continuidade aos tratamentos prescritos para o quadro clínico do requerido, em especial, garantindo-se o fornecimento do medicamento "Eritropoetina 40.000 U", sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Não se mostram, portanto, excessivos ou ínfimos os valores da multa, tendo em vista o porte da empresa recorrente e a limitação estipulada pela decisão recorrida.
3. Aplica-se a Súmula 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.