TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10365-85.2017.5.18.0004
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a disposição contida no art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)