STJAgRg no AREsp 3.114.046
Intempestividade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da súmula 182/STJ.
2. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, afirmando que não busca reexaminar provas, mas apenas promover a revaloração jurídica dos fatos. Ao final, requer o provimento do agravo, para que o recurso especial seja conhecido e provido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, notadamente quanto ao prazo legal para a sua interposição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 12/12/2025 e encerrou-se em 16/12/2025. O agravo regimental foi interposto apenas em 17/12/2025, configurando sua intempestividade.
5. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 3.066.295/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 23/12/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 3.017.550/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/11/2025, DJEN de 14/11/2025.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.