TSTAg-EDCiv-ROT 0022020-69.2025.5.15.0000
Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a ordem de imissão na posse
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Imissão na posse efetuada pelo arrematante
- Perda superveniente de objeto
- Imissão na Posse
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE. IMISSÃO NA POSSE EFETUADA PELO ARREMATANTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. O ato inquinado de ilegal é a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos dos embargos de terceiro n. 0012030-89.2025.5.15.0053, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a ordem de imissão na posse do arrematante proferida nos autos da carta precatória n. 0123000-55.2008.5.15.0053 até o julgamento final dos referidos embargos de terceiro. 2. Ocorre que o mandado de imissão na posse foi cumprido em 15 de outubro de 2025, ficando o exame acerca da alegada ilegalidade ou arbitrariedade da decisão que indeferiu a tutela de urgência despido de interesse e utilidade, ante a inequívoca efetivação da imissão na posse pelo arrematante. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante, diante do reconhecimento da perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança pelo Tribunal Regional, é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Imissão na Posse