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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 860-63.2019.5.08.0009

Responsabilidade solidária: grupo econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. Não se constata a alegada contradição (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC) no acórdão regional, pois a contradição que autoriza os embargos ocorre quando a decisão apresenta desarmonia interna, ou seja, quando suas premissas e fundamentos são inconciliáveis com a conclusão. 2. O acórdão embargado fundamentou o reconhecimento da responsabilidade solidária na configuração de grupo econômico, com base em premissas fáticas que indicaram controle acionário e atuação conjunta entre as empresas (Lyon Capital, Stigma Cayman LLC e Brasil Pharma), denotando hierarquia e comunhão de interesses. 3. Especificamente quanto à embargante MG3 Terminais Portuários Holding LTDA. (antiga Lyon Administração e Participações LTDA.), a decisão detalhou a identidade de sócio administrador (Sr. Paulo Remy Gillet Neto) e o compartilhamento de endereço físico e eletrônico com a Lyon Capital. A impugnação específica da embargante sobre essa relação somente ocorreu na minuta do agravo de instrumento, o que levou à aplicação da Súmula 422 do TST no ponto. 4. Desse modo, a decisão apresenta um raciocínio lógico e coerente, não havendo a contradição alegada. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reajuste Salarial; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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