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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000326-23.2022.5.02.0605

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de dezembro de 2022. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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