Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1000326-23.2022.5.02.0605
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de dezembro de 2022. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator