TSTRR 1000580-20.2021.5.02.0382
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo intrajornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Ausência de pronunciamento jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e, por conseguinte, rejeitou seus embargos de declaração. 2. A matéria arguida pelo reclamante envolve aspectos fáticos ainda controvertidos em relação aos quais este Tribunal Superior não pode avançar sem que antes a Corte Regional emita o pronunciamento jurisdicional que é de sua competência. 3. Por se tratar de questões relevantes para a solução da lide e considerando que não é dado ao Tribunal Superior do Trabalho o reexame de fatos e provas, a recusa da Corte de origem em se manifestar a respeito desses pontos nos embargos de declaração configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda a novo julgamento e analise expressamente as questões apresentadas nos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator