STJAgRg no HC 1.060.844
Execução penal: writ substitutivo de recurso
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Writ substitutivo de recurso
- Flagrante ilegalidade
- Ordem concedida de ofício
- Remição de pena
- Encceja
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA. ENCCEJA. APENADO QUE JÁ POSSUÍA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante, como é o caso.
2. No julgamento do Tema Repetitivo n. 1.357, a Terceira Seção do STJ, entre outros entendimentos, firmou a tese no sentido de que "[é] cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição".
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.