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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.934.901

Homicídio qualificado tentado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Pronúncia
  • Alegação de ausência de indícios suficientes de autoria
  • Pleito de despronúncia
  • Alegada violação dos arts. 212, 413 e 414 do código de processo penal
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, 413 E 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À SUPOSTA VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284 DO STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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