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Jurisprudências

TSTARR 11160-10.2014.5.15.0092

Inversão da ordem de julgamento: imperativo lógico-jurídico

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Imperativo lógico-jurídico
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Membro de Cipa

Ementa

INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. No caso, ante a existência de questão prejudicial à análise dos agravos de instrumento das partes, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista do reclamante. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. OJ 410, DA SBDI-I, DO TST. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, não se pronunciou acerca da aplicação da OJ nº 410 da SBDI-I do TST ao caso dos autos, questão expressamente suscitada pelo reclamante. A Corte de origem limitou-se à adoção de fundamentos genéricos, sem enfrentar as premissas fáticas relevantes à incidência do referido entendimento e necessárias ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Ante o provimento do recurso de revista do reclamante quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento de ambas as partes, cujos temas poderão ser objeto de eventual recurso futuro, sem que ocorra preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) inverter a ordem de julgamento por imperativo lógico jurídico; II) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional em resposta aos embargos de declaração do reclamante e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, analisando especificamente acerca da aplicação da OJ 410, da SBDI, do TST ao caso concreto; III) julgar prejudicado o exame dos agravos de instrumento de ambas as partes, cujos temas poderão ser objeto de eventual recurso futuro sem que ocorra preclusão.

Indexação

Membro de Cipa; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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