STJAgRg no AREsp 3.165.837
Tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Impossibilidade de exame
- Competência do STF
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A partir da análise do recurso especial apresentado, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivos constitucionais. Dessa forma, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação a dispositivo constitucional, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.