TSTAIRR 1001787-41.2022.5.02.0084
Regime 12x36: banco de horas
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Banco de horas
- Ônus da prova
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Trecho dissociado do capítulo de insurgência
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRECHO DISSOCIADO DO CAPÍTULO DE INSURGÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. A transcrição, no início das razões recursais, de trecho do acórdão regional, sem destaque e dissociada do capítulo destinado à impugnação dos fundamentos adotados pela Corte de origem, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, no próprio capítulo recursal, estabelecer o necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as violações apontadas. Inobservância de pressuposto formal de admissibilidade que inviabiliza o exame da matéria de mérito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator