TSTAg-AIRR 835-85.2013.5.09.0024
Nulidade da dispensa: inobservância de norma interna empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Nulidade da dispensa
- Inobservância de norma interna empresarial
- Política de orientação para melhoria
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA EMPRESARIAL. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a nulidade da dispensa, determinando a reintegração da reclamante ao emprego, em razão da não observância do procedimento previsto no Programa de Melhoria referente às etapas de desligamento. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a inobservância do procedimento do Programa de Melhoria referente às etapas de demissão acarreta a nulidade da dispensa do empregado. Jurisprudência confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, de 28/8/2022. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização