STJAgRg no AREsp 3.149.541
Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus fundamentos.
2. A parte não impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Ausente pressuposto de admissibilidade, fica prejudicada a análise do mérito recursal, inclusive quanto à alegada nulidade do reconhecimento fotográfico e ao pedido de absolvição.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.