STJAgRg no HC 1.067.826
Writ substitutivo de recurso próprio: inadequação da via eleita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Inadequação da via eleita
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado
- Gravidade concreta
- Modus operandi
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. TESES DE AUSÊNCIA CONTEMPORANEIDADE E FRAGILIDADE INDICIÁRIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. A prisão preventiva foi mantida porque lastreada na gravidade concreta do homicídio qualificado, praticado mediante emboscada, com execução da vítima por disparos efetuados pelas costas, motivado por desavença amorosa, evidenciando periculosidade do agente; somou-se, ainda, o período em que o agravante permaneceu foragido após a decretação da custódia, revelando risco à aplicação da lei penal e a insuficiência de medidas cautelares diversas.
3. As alegações de ausência de contemporaneidade e de fragilidade do acervo indiciário não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser examinadas diretamente, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.