STJAgRg no HC 1.088.632
Instrução deficiente: ausência de cópia integral do acórdão impugnado
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
- Ausência de cópia integral do acórdão impugnado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de juntada da cópia integral do acórdão impugnado.
2. Fato relevante. A defesa afirmou ter juntado o acórdão do Tribunal de origem nas fls. 27-30 e 49-52, buscando a reconsideração para o conhecimento do writ e o trancamento da ação penal, ao passo que se constatou que os documentos traziam apenas a ementa do julgado, sem relatório e voto.
3. Manifestação do órgão ministerial. Parecer pelo desprovimento do agravo regimental, destacando a necessidade de prova pré-constituída no rito do habeas corpus e a persistência da instrução deficiente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral do acórdão impugnado - com relatório e voto - inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, por configurar deficiência de instrução e ausência de prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa dos elementos fáticos essenciais ao exame da ilegalidade apontada, incumbindo exclusivamente ao impetrante instruir adequadamente o writ com a documentação necessária no momento da impetração.
6. Os documentos juntados pela defesa continham apenas a ementa do acórdão de origem, sem o relatório e o voto, o que impede a adequada compreensão da controvérsia e caracteriza instrução deficiente.
7. A deficiência de instrução impede o conhecimento do habeas corpus, não sendo possível suprir a falta de prova documental na via eleita.
8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.