STJAgRg no HC 928.995
Tráfico de drogas: alegação de nulidade das provas por violação de domicílio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio
- Denúncia específica sobre o local e o paciente
- Contexto fático que justifica as diligências e a entrada em domicílio
- Flagrante delito
- Fundada suspeita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ESPECÍFICA SOBRE O LOCAL E O PACIENTE. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DOS AUTOS.
1. Os policiais receberam informações específicas acerca do local em que estaria ocorrendo o tráfico de drogas, conhecido como "favelinha do nações", com endereço e nome do paciente, tendo a entrada dos policiais sido autorizada no momento da abordagem.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.