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Jurisprudências

STJAgRg no HC 928.995

Tráfico de drogas: alegação de nulidade das provas por violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio
  • Denúncia específica sobre o local e o paciente
  • Contexto fático que justifica as diligências e a entrada em domicílio
  • Flagrante delito
  • Fundada suspeita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ESPECÍFICA SOBRE O LOCAL E O PACIENTE. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DOS AUTOS.

1. Os policiais receberam informações específicas acerca do local em que estaria ocorrendo o tráfico de drogas, conhecido como "favelinha do nações", com endereço e nome do paciente, tendo a entrada dos policiais sido autorizada no momento da abordagem.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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