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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20349-90.2019.5.04.0561

Intervalo interjornadas: hipoteca judiciária

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Hipoteca judiciária
  • Multa por embargos declaratórios protelatórios
  • Horas Extras
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. HIPOTECA JUDICIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. No caso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. No tocante ao intervalo interjornada, incabível o recurso de revista, pois a decisão recorrida está em harmonia com a OJ 355 da SBDI-I do TST. Quanto à hipoteca judiciária, a medida constitui-se de um dos efeitos secundários ou acessórios da sentença condenatória e se manifesta de forma automática, por força da lei, dispensando pedido explícito da parte, ordem judicial, declaração expressa do juiz ou demonstração de urgência, nos termos do art. 495, § 2º, do CPC. Trata-se de medida compatível com os princípios regentes do processo laboral, podendo ser constituída de ofício, independentemente de requerimento da parte, consoante jurisprudência majoritária desta Corte. Em relação à multa por embargos declaratórios, o Regional já havia entregado por completo à prestação jurisdicional, não havendo necessidade de pronunciar, novamente, sobre as questões alegadas nos embargos declaratórios. Por consequência, em se tratando de renovação de questão já pronunciada no acórdão embargado, fica evidenciado o caráter protelatório dos declaratórios a justificar a aplicação da multa aplicada. Agravo não provido, sem aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem a aplicação de multa.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Hipoteca Judiciária; Multa por ED Protelatórios

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