TSTRR 1001551-44.2025.5.02.0065
Limites da condenação: valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Limites da condenação
- Valores indicados na petição inicial
- Irr n.º 35 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RITO ORDINÁRIO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS MERAMENTE ESTIMATIVOS. IRR N.º 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta 3ª Turma firmou entendimento no sentido de que devem ser considerados meramente estimativos os valores trazidos na petição inicial, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados. 2. Frise-se que ainda pende de exame por este Tribunal Superior o IRR n.º 35, que trata exatamente da questão jurídica ora controvertida, sendo que não há determinação de suspensão dos processos. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao entender que a liquidação da condenação deve estar restrita ao valor líquido indicado na petição inicial, proferiu decisão em desacordo com o atual entendimento desta 3ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que eventual condenação referente ao pedido deduzido na referida ação trabalhista não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora