Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.737

Violência doméstica: descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Descumprimento de medidas protetivas
  • Nulidade da sentença
  • Julgamento extra petita
  • Via própria para o enfrentamento da matéria
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. VIA PRÓPRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.