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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 130114-97.2014.5.13.0018

Execução: inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. O acórdão embargado consignou expressamente que o recurso de revista não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de violação direta a dispositivo constitucional, sendo inviável afastar exigência formal expressamente prevista em lei. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração evidenciam mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a via integrativa. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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